Pagamento de Horas Extras dos Professores
O pagamento das Horas Extras dos professores é regido pelo Decreto n.º 31/2022 de 13 de Julho, que estabelece o seguinte: havendo necessidade de definir o regime e os quantitativos dos suplementos dos servidores públicos, dos titulares ou membros de órgão público e dos titulares e membros dos órgãos da Administração da Justiça, ao abrigo da alínea c) do artigo 16, conjugado com o artigo 20, ambos da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Trabalho extraordinário é aquele que é realizado acima da carga horária de trabalho regulamentar, incluindo o prestado nos dias de descanso semanal e nos feriados, devidamente autorizado pela entidade competente quando haja motivos ponderosos para a sua realização, condicionado a existência de cabimento de verba.
- Compete aos dirigentes dos órgãos centrais, os Secretários de Estado na Província, Secretário de Estado na Cidade de Maputo, Governador de Província, os dirigentes das entidades descentralizadas e outros dirigentes indicados na respectiva legislação autorizar a realização do trabalho extraordinário dos funcionários que lhes são subordinados, mediante proposta devidamente fundamentada.
- É vedado o pagamento de horas extraordinárias ao funcionário ou agente do Estado que exerça cargo de direcção, chefia ou confiança.
- A prestação de horas extraordinárias é remunerada na base da tarifa horária que corresponder ao vencimento do funcionário ou agente do Estado, não devendo ultrapassar 1/6 do vencimento do nível salarial do funcionário ou agente do Estado.
- Exceptua-se do disposto no número anterior a remuneração do trabalho extraordinário realizado pelos seguintes profissionais:
a) Professores, médicos e médicos dentistas, que se regem por legislação própria; e
b) Motoristas e oficiais de protocolo.
- Para efeitos de pagamento de horas extraordinárias, o serviço requisitante deve:
a) Propor ao dirigente com competência para autorizar, indicando a necessidade do serviço, os nomes dos funcionários ou agentes do Estado a efectuar as horas extras e as respectivas categorias;
b) Controlar o trabalho por eles executado e as respectivas horas e, mensalmente, elaborar um mapa de horas extras a ser remetido ao processador de salários.
- O processador de salários deve verificar:
a) Se os mapas de controlo das horas extras estão assinados pelo respectivo superior hierárquico; e
b) Se existe cabimento de verba para o pagamento, após o apuramento dos valores devidos.
- Não podem ser acumuladas horas extras dos funcionários, devendo efectuar-se o respectivo pagamento no mês imediato ao da sua realização e em observância aos mapas de levantamento da carga horária.
- Incorre em responsabilidade disciplinar o dirigente que autorizar e o funcionário que efectuar o processamento e pagamento indevidos de trabalho extraordinário.
- O trabalho extraordinário é pago no mês seguinte à aquele a que respeita sob pena de esponsabilização dos gestores dos Recursos Humanos e dos responsáveis pelo processamento das horas extraordinárias.
Ponto de situação de pagamento das Horas Extras dos Professores de 2022 a 2023
De acordo com a ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Carmelita Namashulua, as horas extras estão a ser pagas de forma paulatina depois de verificadas as condições pelo Ministério da Economia e Finanças.
“O processo está a acontecer. À medida que a inspeção vai verificando e validando, gradualmente os pagamentos estão a ser feitos. Não é um caso isolado, para que a gestão seja local ou distrital, é uma situação geral dos professores das nossas escolas e em todo o país esse assunto está a ser resolvido a nível central”.