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Pagamento de Horas Extras dos Professores

O pagamento das Horas Extras dos professores é regido pelo Decreto n.º 31/2022 de 13 de Julho, que estabelece o seguinte: havendo necessidade de definir o regime e os quantitativos dos suplementos dos servidores públicos, dos titulares ou membros de órgão público e dos titulares e membros dos órgãos da Administração da Justiça, ao abrigo da alínea c) do artigo 16, conjugado com o artigo 20, ambos da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:

  1. Trabalho extraordinário é aquele que é realizado acima da carga horária de trabalho regulamentar, incluindo o prestado nos dias de descanso semanal e nos feriados, devidamente autorizado pela entidade competente quando haja motivos ponderosos para a sua realização, condicionado a existência de cabimento de verba.
  2. Compete aos dirigentes dos órgãos centrais, os Secretários de Estado na Província, Secretário de Estado na Cidade de Maputo, Governador de Província, os dirigentes das entidades descentralizadas e outros dirigentes indicados na respectiva legislação autorizar a realização do trabalho extraordinário dos funcionários que lhes são subordinados, mediante proposta devidamente fundamentada.
  3. É vedado o pagamento de horas extraordinárias ao funcionário ou agente do Estado que exerça cargo de direcção, chefia ou confiança.
  4. A prestação de horas extraordinárias é remunerada na base da tarifa horária que corresponder ao vencimento do funcionário ou agente do Estado, não devendo ultrapassar 1/6 do vencimento do nível salarial do funcionário ou agente do Estado.
  5. Exceptua-se do disposto no número anterior a remuneração do trabalho extraordinário realizado pelos seguintes profissionais:

a) Professores, médicos e médicos dentistas, que se regem por legislação própria; e

b) Motoristas e oficiais de protocolo.

  1. Para efeitos de pagamento de horas extraordinárias, o serviço requisitante deve:

a) Propor ao dirigente com competência para autorizar, indicando a necessidade do serviço, os nomes dos funcionários ou agentes do Estado a efectuar as horas extras e as respectivas categorias;

b) Controlar o trabalho por eles executado e as respectivas horas e, mensalmente, elaborar um mapa de horas extras a ser remetido ao processador de salários.

  1. O processador de salários deve verificar:

a) Se os mapas de controlo das horas extras estão assinados pelo respectivo superior hierárquico; e

b) Se existe cabimento de verba para o pagamento, após o apuramento dos valores devidos.

  1. Não podem ser acumuladas horas extras dos funcionários, devendo efectuar-se o respectivo pagamento no mês imediato ao da sua realização e em observância aos mapas de levantamento da carga horária.
  2. Incorre em responsabilidade disciplinar o dirigente que autorizar e o funcionário que efectuar o processamento e pagamento indevidos de trabalho extraordinário.
  3. O trabalho extraordinário é pago no mês seguinte à aquele a que respeita sob pena de esponsabilização dos gestores dos Recursos Humanos e dos responsáveis pelo processamento das horas extraordinárias.

 

Ponto de situação de pagamento das Horas Extras dos Professores de 2022 a 2023

De acordo com a ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Carmelita Namashulua, as horas extras estão a ser pagas de forma paulatina depois de verificadas as condições pelo Ministério da Economia e Finanças.

“O processo está a acontecer. À medida que a inspeção vai verificando e validando, gradualmente os pagamentos estão a ser feitos. Não é um caso isolado, para que a gestão seja local ou distrital, é uma situação geral dos professores das nossas escolas e em todo o país esse assunto está a ser resolvido a nível central”.

Moza Exames

Moza Exames é um projecto moçambicano, que surge na ideia de ajudar aos jovens na busca e consolidação de conhecimentos.

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